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Exclusão do Simples Nacional 2025

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Exclusão do Simples Nacional 2025 Como não ser excluído do Simples Nacional?  A  exclusão do  Simples Nacional  acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento nesse regime . Isso inclui  limite de faturamento anual , débitos , declarações , atividades desenvolvidas , entre outras  determinações para que a empresa possa optar por esse regime. Agora:   as empresas têm   até 90 dias para regularizar os débitos , contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.   Por exemplo: se o Termo foi lido em 01/08/2025, o empreendedor terá até o dia 31/10/2025 para regularização.

Informativo Contábil e Empresarial - edição: Set e Out de 2025

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  Informativo Contábil e Empresarial (acesse o link e fique atualizado)   clique sobre o texto em azul e fique informado.

IRPF 2025 - Fique atento...

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Receita Federal monitora Pix e Cartão a partir de 01/01/2025

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Desde de 1º de janeiro de 2025, as regras para a fiscalização de operações financeiras no Brasil se tornaram mais rigorosas. A Receita Federal ampliou a coleta de dados sobre transações realizadas por meio de cartões de crédito, Pix e outras formas de pagamento eletrônico. Objetivo da nova regra da Receita Federal A medida da Receita Federal tem como objetivo aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras no país, combatendo a evasão fiscal e o crime organizado. Com um volume maior de dados, a Receita Federal poderá identificar inconsistências e irregularidades nas declarações de renda e outros documentos fiscais. Quais transações serão fiscalizadas? A Receita Federal coletará informações sobre transações financeiras que excedam os seguintes valores: Pessoas físicas: R$ 5 mil por mês Pessoas jurídicas: R$ 15 mil por mês O que os contribuintes devem fazer? Os contribuintes não precisam realizar nenhuma ação específica, pois a coleta de dados será feita diretamente pelas...

Prazo para regularizar dívidas do Simples Nacional termina dia 29

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As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 29 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro. A empresa e/ou MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido termo de exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional. 

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